A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do PL 4.416/2021, da Câmara. O texto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto.
Para Otto Alencar, “não há como negar que os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas”. Ele observa, porém, que a reforma tributária vai tirar dos estados a autonomia para reduzir tributos, o que justifica a manutenção desses incentivos fiscais.
A norma altera a legislação estabelecida pela medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.
Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Os incentivos incluem a redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e a possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.
A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).
Essa medida visa beneficiar as empresas que investem nessas áreas, fortalecendo o desenvolvimento regional e garantindo a manutenção dos incentivos fiscais. Com a prorrogação do prazo, espera-se que mais projetos sejam aprovados, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos nessas regiões.