Anteriormente, desde 2007, o Estado já pagava uma pensão especial aos pacientes hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, porém, esse benefício não era transferido a herdeiros ou dependentes. Com a nova norma, a Lei 11.520, de 2007 foi alterada para estender o benefício a herdeiros ou dependentes, elevar o valor do benefício aos hansenianos de R$ 750 para um salário mínimo, além de incluir o benefício para os hansenianos submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais, que antes não eram contemplados.
O senador Omar Aziz, em seu relatório, destacou a importância da medida como uma ação de justiça de transição e reparatória, visando promover cidadania, dignidade e respeito à memória sensível das pessoas atingidas pela hanseníase e aos seus filhos, que sofreram graves danos advindos da supressão do convívio social e familiar.
Essa medida representa um avanço na garantia de direitos para essa parcela da população que foi impactada pelo isolamento compulsório imposto a pacientes com hanseníase até 1986. A pensão especial, agora estendida aos herdeiros e dependentes, busca reparar as injustiças sofridas por aqueles que foram afetados por essa prática, ao mesmo tempo em que proporciona um amparo financeiro a essas famílias.
Portanto, a sanção dessa lei representa um passo significativo na reparação histórica e no reconhecimento dos direitos das vítimas e seus familiares, buscando trazer mais dignidade e respeito àqueles que foram prejudicados pela política de isolamento compulsório relacionada à hanseníase.