Lei cria normas para tratamento de lixo tecnológico

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O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sancionou uma Lei que normatiza prazos e procedimentos para gerenciamento, coleta e reutilização de lixo tecnológico em Maceió. A prefeitura quer que as empresas que fabricam e produzam, importem, distribuem e comercializam os produtos fiquem responsáveis pela coleta e destino final desses componentes.

A Lei nº 6.496 foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27) e quer tornar obrigatório o gerenciamento de materiais tecnológicos ou que contenham materiais pesados e substâncias tóxicas “através de um sistema de coleta apropriado, reciclagem e deposito final adequado ambientalmente, independente da coleta de lixo doméstico, em consonância com a legislação ambiental vigente e as normas de saúde e segurança pública”.

No caso de materiais eletrônicos com materiais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser feita mediante obtenção de licença ambiental. Aqueles materiais que não puderem ser aproveitados e tiverem valor econômico deverão ser armazenados em lotes vendidos.

Computadores, pilhas, televisores, monitores, produtos magnéticos, lâmpadas fluorescentes, celulares e frascos de aerosol em geral deverão, após recolhimento, ser separados conforme sua natureza, acondicionados em recipientes adequados e enviados para reciclagem, quando possível ou para depósitos devidamente preparados para acolhimento do lixo tecnológico sem prejuízo da saúde da população e do meio ambiente.

Fica obrigatória a apresentação de Plano de Gestão de Resíduos tecnológicos por parte das empresas a ser avaliado e aprovado pelo órgão competente. Serão concedidos 180 dias para apresentar o Plano de Gestão de Resíduos tecnológicos á apreciação do órgão competente, dois anos a partir da avaliação do Plano de Gestão de Resíduo Tecnológico, para gerenciar (coleta, reciclar e depositar adequadamente) 30% (trinta por cento), em volume, dos produtos eletroeletrônicos comercializados pela empresa, três anos para atingir a marca de 50%  de resíduos gerenciados, cinco anos para atingir 80% e sete anos para ultrapassar a marca dos 95% de gerenciamento dos resíduos.

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