Um laudo elaborado a pedido da defesa de Denis Cesar Barros Furtado, o Doutor Bumbum, inocenta o médico da morte da bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos. De acordo com o documento, assinado pelo perito Leví Inimá de Miranda e obtido pelo EXTRA, Lilian foi vítima de um “infarto miocárdico agudo”, sem relação com a aplicação de PMMA — um derivado de acrílico — nos glúteos feita pelo médico um dia antes da morte.
Lilian saiu de Cuiabá para fazer o procedimento estético com Denis em uma cobertura na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, em julho do ano passado. Um dia depois do aplicação, ela passou mal e foi levada para o hospital pelo próprio médico, onde morreu horas depois, após quatro paradas cardiorespiratórias. O laudo de necrópsia produzido pelo IML atestou que a causa da morte havia sido uma embolia pulmonar. Doutor Bumbum foi preso no dia 19 de julho e responde pelo crime de homicídio qualificado.
No laudo produzido à pedido da defesa, que será anexado ao processo, Inimá alega que o diagnóstico de embolia pulmonar é “errado e precipitado”. Com base num exame de sangue e num eletrocardiograma realizados na paciente, o perito afirma que “restou caracterizado um infarto miocárdico agudo. E esse infarto jamais foi visto, detectado e diagnosticado. Com os diagnósticos eletrocardiográfico e enzimático, a senhora Lilian tinha de ter sido encaminhada, de imediato, ao Laboratório de Hemodinâmica, para submetê-la a uma angioplastia coronariana. Porém, ela ficou o tempo todo em uma sala da Emergência”.
Ainda segundo o perito, que será assistente de defesa no processo, “o infarto miocárdico agudo não tem nexo de causalidade com o implante do PMMA em região glútea. Assim, a paciente morreu naquela emergência sem diagnóstico e sem qualquer tratamento para o infarto miocárdico agudo”. Além de Doutor Bumbum, são réus no processo pelo homicídio a médica Maria de Fátima Barros Furtado, mãe do Dênis, a secretária e namorada dele, Renata Fernandes Cirne, e sua empregada doméstica, Rosilane Pereira da Silva.
No entanto, em agosto do ano passado, um laudo do Instituto Médico-Legal (IML) do Rio indicou que a causa da more da bancária Lilian Calixto teria sido embolia pulmonar – quando o fluxo sanguíneo do pulmão é interrompido, porém é inconclusivo. O perito usou o termo “embolia em chuveiro”, porque havia micro partículas espalhadas pelo pulmão, impedindo a oxigenação do sangue. O laudo, porém, era inconclusivo, informa o Extra.
Antes de ser preso, o médico fez um vídeo, que postou em suas redes sociais, para dizer que as acusações de que ele não é médico e que não era habilitado para realizar o procedimento são “injustiças”.
“Boa tarde senhores. Como todo mundo sabe, aconteceu uma fatalidade, mas uma fatalidade acontece com qualquer médico”, disse Denis.
Com contas em diversos sites para a divulgação dos resultados de procedimentos estéticos, Denis é conhecido como Doutor Bumbum nas redes sociais, que já é seguido por quase um milhão de intenautas. Só no Instagram, por exemplo, eram mais de 600 mil seguidores. No Facebook, cerca de 50 mil, entre as páginas pessoais e profissionais, e 1,5 mil inscritos no Youtube.
Em meios a posts de dicas de beleza, alimentação e procedimentos estéticos, como a bioplastia — carro-chefe de Denis — o médico publica os famosos “antes e depois” das cirurgias e procedimentos. O médico diz em uma postagem que o apelido “Doutor Bumbum” foi criado pelas próprias pacientes.
“O apelido carinhoso #DrBumbum criado pelas pacientes é uma brincadeira que me dá muita alegria e certeza de reconhecimento de meu trabalho como médico capacitado em bioplastia! Gratidão à todos!” escreveu, o médico.
Antes da captura do médico Denis César Barros Furtado, e de sua mãe, Maria de Fátima Barros Furtado, o Disque-Denúncia ofereceu uma recompensa de R$ 1 mil sobre informações que levassem à prisão dos dois. Um cartaz com os rostos da dupla chegou a ser divulgado.
Titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), a delegada Adriana Belém, informou à época que o médico tem oito anotações criminais, uma delas por homicídio em 1997, além de porte ilegal de arma, crime contra administração pública, exercício arbitrário das próprias razões, ameaça, violação de domicílio e duas por resistência à prisão.
15/01/2019