Durante a sessão plenária do TRE-RJ a corte entendeu que Fábio Silva promoveu sua própria candidatura por meio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica, onde ele atuava como apresentador, diretor e sócio. Através da rádio foram divulgados festivais de música em igrejas com cantores famosos do meio, que de acordo com o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.
A presença do então deputado estadual e candidato à reeleição em eventos do “Culto da Melodia”, que aconteceram em Campo Grande – bairro da zona oeste do Rio de Janeiro – e em Itaguaí, também foi um ponto chave para a decisão. Nessas ocasiões, ele teria feito discurso político e distribuído material de campanha, além de alcançar 1,5 milhão de seguidores nas redes sociais. Segundo Figueira, essa utilização indevida de espaços religiosos para fins políticos gerou um desequilíbrio na disputa eleitoral.
Além disso, o deputado também foi acusado de divulgar notícias falsas sobre um suposto projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para proibir a pregação do evangelho. Para o relator, essa atitude causou desequilíbrio na disputa eleitoral, o que levou à decisão de cassação.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Fábio Silva não respondeu até o momento. Esta decisão do TRE-RJ terá um impacto significativo nas eleições e na política do estado do Rio de Janeiro, uma vez que Fábio Silva foi impedido de exercer seu mandato e ficará inelegível por um bom tempo. Resta acompanhar os desdobramentos desse caso nos próximos meses.