JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal valida trechos da Lei de Organizações Criminosas em julgamento no plenário virtual.

A Lei de Organizações Criminosas de 2013 teve seus trechos validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria. A legislação é considerada um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado e define o que é organização criminosa, bem como as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.

O caso foi julgado no plenário virtual, em que os ministros votaram de forma remota. A sessão que analisou o processo terminou às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento, que começou em 2020, teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista – mais tempo de análise.

A ação foi protocolada pelo então PSL, hoje União Brasil, questionando quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.

A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.

Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.

Um dos pontos questionados foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Outro ponto questionado foi a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Também foi questionado o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. Por último, a alegação foi em relação à violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decide colaborar com as investigações por meio de delação premiada.

Além disso, ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cristiano Zanin foram alguns dos ministros que fizeram ressalvas em relação ao julgamento.

Desta forma, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela validação dos trechos da Lei de Organizações Criminosas, mantendo a legislação como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.

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