JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, sem data prevista para retomada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas suspenso nesta quarta-feira (6), sem uma definição de data para retomada das discussões. O ministro Dias Toffoli solicitou um pedido de vista, interrompendo a análise do caso que atualmente está com 5 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e 3 votos contra.

O julgamento estava em pausa desde o ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o processo. Na sessão de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que o tema deve ser debatido no Congresso.

O ministro Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização, afirmando que a pergunta sobre a criminalização do porte, conforme previsto na Lei de Drogas, não possui base jurídica consistente e que somente o Congresso poderia alterar a legislação.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) já votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de uma quantidade máxima para caracterizar o uso pessoal e não o tráfico de drogas, a ser definida ao final do julgamento.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes levantou a questão das consequências da descriminalização, como a impossibilidade da polícia entrar na residência de alguém que possua maconha para uso próprio. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas sim a definição de quantidades que diferenciarão usuários de traficantes.

O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes e prevê penas alternativas para os primeiros. O debate se dá a partir de um caso específico em que a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime, ante os desafios de definir o que constitui tráfico e uso pessoal.

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