O adiamento foi necessário para que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Barroso reiterou durante a reunião que considera injusta a correção do fundo por um índice menor que a poupança. Participaram também da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.
O julgamento sobre a correção do FGTS começou em abril deste ano, mas foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção do FGTS. Segundo esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
Durante a abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que uma decisão favorável à correção do FGTS pela TR poderá resultar em aumento dos juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e na necessidade de um aporte de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo por parte da União.
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade em 2014. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, o que resulta em perda para a inflação real.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. Ele funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Após o início da ação no STF, leis foram criadas para alterar a forma de correção das contas, sendo estabelecidos juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
A AGU defende a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas do FGTS. Portanto, segundo a AGU, não é mais possível afirmar que o uso da TR resulta em remuneração menor que a inflação real.