JUSTIÇA – [“STF retoma julgamento sobre taxa de correção do FGTS, com expectativa de ganhos para trabalhadores”

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira (3) a lista de julgamentos para o mês de outubro, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Um dos destaques é a retomada do julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), marcado para o dia 18 de outubro. Esta ação, que pode beneficiar centenas de milhares de trabalhadores, já foi analisada cinco vezes no plenário, sendo que a última interrupção ocorreu em abril devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O objetivo deste julgamento é determinar qual índice será utilizado para a correção monetária das contas do FGTS. Durante mais de 20 anos, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), estabelecida pelo Banco Central. No entanto, o partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que essa correção pela TR resultou em prejuízos bilionários para os trabalhadores, uma vez que a taxa ficou zerada por longos períodos, não acompanhando o avanço da inflação e a desvalorização da moeda. A legenda propõe a aplicação de um índice inflacionário alternativo.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela derrubada da aplicação da TR, considerando-a inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas do FGTS não pode ser menor do que a rentabilidade da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não se pronunciaram sobre o assunto. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.

O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de substituir a estabilidade no emprego. Ele funciona como uma poupança obrigatória e como uma proteção financeira contra o desemprego. Os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada no fundo todos os meses. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o valor acumulado.

Desde que a ação foi levada ao STF, novas regras entraram em vigor, corrigindo as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Durante o início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, o que indica que o uso da TR não gera mais remuneração menor que a inflação real.

Além da questão do FGTS, outros temas foram incluídos na pauta de outubro do STF. Entre eles, está a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos de pessoas com 70 anos de idade ou mais. Na mesma sessão, em 18 de outubro, também estão previstas sustentações das partes envolvidas no processo, sendo que a votação acontecerá em outra data. Outro assunto a ser discutido em outubro é a necessidade de separação judicial prévia para a realização de divórcios, marcado para o dia 25.

A última sessão do mês, em 26 de outubro, não terá pauta definida, sendo reservada para a análise de processos remanescentes.

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