JUSTIÇA – STF retoma julgamento da constitucionalidade da Lei das Estatais, que exige quarentena para indicação de políticos para empresas públicas

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à sessão para julgar a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, aprovada em 2016. A norma em questão exige uma quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para as diretorias de empresas públicas.

O julgamento foi suspenso em março deste ano, quando o então ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena. A suspensão do julgamento veio quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo, o que significa que ele precisava de mais tempo para analisar o caso.

Na sessão desta tarde, o ministro André Mendonça apresentou seu voto, retomando assim o julgamento. A ação que motivou o julgamento foi protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

De acordo com a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais é vedada para ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.

Com o julgamento em andamento, o país aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade dessa parte da Lei das Estatais. A expectativa é grande, uma vez que a decisão terá impacto direto nas regras para indicação e ocupação de cargos de direção em empresas públicas, o que pode influenciar diretamente a gestão e administração dessas entidades. Aguarda-se, portanto, os desdobramentos dessa importante decisão que está sendo tomada pelo STF.

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