A servidora, que é funcionária municipal de São Bernardo do Campo (SP), buscou o benefício da licença maternidade de 120 dias após o nascimento de seu filho gerado por inseminação artificial heteróloga. No entanto, a administração pública negou o pedido alegando a falta de previsão legal para conceder o benefício.
Diante da negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e obteve ganho de causa, garantindo seu direito à licença. No entanto, o município de São Bernardo não concordou com a decisão e recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou a importância de garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, afirmando que mesmo não estando previsto na lei, o direito à licença deve ser estendido às mães não gestantes. Para Fux, a licença maternidade também se destina à proteção de mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, embora tenha reconhecido o direito à licença, divergiu do relator ao defender que as duas mulheres da união estável devem ter direito ao benefício.
A decisão final do STF terá repercussão em todo o território nacional, pois deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. O julgamento reforça a importância da proteção dos direitos das famílias formadas por casais homoafetivos e da garantia de igualdade de direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual.