A discussão teve início em março deste ano, quando o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e conselhos de administração de estatais sem cumprir a quarentena. A decisão do ministro aposentado foi baseada no argumento de que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Lewandowski também acrescentou em sua decisão que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública, o que levantou questionamentos sobre a eficácia da quarentena para evitar a captura da empresa por interesses político-partidários.
Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. A discussão em questão foi motivada por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.
A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
O julgamento do STF é aguardado com expectativa, uma vez que a decisão final terá impacto direto nas regras de indicação de dirigentes para empresas estatais e pode redefinir os parâmetros de atuação de políticos e pessoas ligadas a partidos nessas entidades. A discussão também coloca em evidência a delicada relação entre interesses políticos e a gestão das estatais, levantando questões sobre a necessidade e eficácia das quarentenas previstas na Lei das Estatais.