JUSTIÇA – STF julga ação para impedir desqualificação de mulheres vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e investigações policiais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação importante nesta quinta-feira (7), que visa impedir a desqualificação de mulheres vítimas de crimes sexuais durante audiências judiciais e investigações policiais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou a ação no final do ano passado, buscando garantir um tratamento digno às vítimas nesses processos.

O foco da procuradoria é evitar que a vida sexual anterior das vítimas seja utilizada como argumento para desqualificá-las moralmente. Caso a ação seja aceita pelo Supremo, elementos não relacionados ao caso em questão não poderão ser utilizados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ter sido vítima de crime sexual.

Durante a sessão, foram realizadas sustentações orais pelas partes envolvidas, e a data para o julgamento final ainda será definida. A subprocuradora Elizeta Paiva ressaltou a importância de combater o discurso de desqualificação das vítimas de crimes sexuais no Judiciário, afirmando que é fundamental que o STF reconheça a inconstitucionalidade dessas narrativas.

Um dos casos que motivou a ação da PGR foi o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, que em 2018 foi constrangida durante uma audiência na qual prestou depoimento como vítima de estupro. Esse episódio levou à aprovação da Lei Mari Ferrer, que visa proteger vítimas e testemunhas de constrangimentos. Além disso, no ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento teve início justamente no Dia Internacional da Mulher, como forma de marcar a data. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, ressaltou que as mulheres continuam enfrentando desvalorização profissional e social no país, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988. A ministra destacou que as mulheres ainda não desfrutam total igualdade de gênero em direitos e obrigações.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo