JUSTIÇA – STF garante direito a religiosos de usar vestimentas e acessórios em fotos para documentos oficiais por unanimidade de votos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (17) ao aprovar, por unanimidade, o direito dos religiosos de tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Essa medida garante que os acessórios só poderão ser vetados se atrapalharem a identificação individual.

A questão foi discutida durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) em favor de uma freira que teve seu pedido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) por se recusar a retirar o hábito, a vestimenta tradicional da religião católica.

A proibição de uso de vestuário e acessórios que cobrem parte do rosto foi baseada na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, recentemente, o Contran revisou essa norma e permitiu a utilização desses itens religiosos nas fotos da CNH.

Em instâncias inferiores, a Justiça reconheceu o direito da freira de usar o hábito, considerando que não se tratava de um mero acessório estético. O caso chegou ao STF em 2014 por meio de um recurso da União, quando ainda estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios religiosos.

No início deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo a intenção do governo federal de modificar as normas relacionadas aos trajes religiosos em fotos da CNH.

Com a nova Resolução nº 1.006, é permitido o uso de vestuário ligado à crença ou religião, como véus e hábitos, assim como acessórios relacionados à queda de cabelo por motivos de saúde, nas fotos para a CNH, contanto que a face, testa e queixo estejam visíveis. A legislação continua proibindo o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos do documento de habilitação.

Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos individuais e da liberdade religiosa no país.

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