JUSTIÇA – STF discute constitucionalidade da lei que permite retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje uma discussão crucial sobre a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de uma decisão judicial. A questão está sendo debatida no caso de um devedor de Praia Grande (SP), que deixou de pagar as parcelas mensais de um imóvel no valor de R$66 mil para a Caixa.

A defesa do devedor recorreu à Justiça questionando a validade da Lei 9.514/1997, que estabelece a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). De acordo com os advogados, a lei não garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 0 pela manutenção da lei. Na sessão de hoje, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da constitucionalidade das regras. Segundo ele, mesmo com o procedimento extrajudicial, o devedor ainda tem a possibilidade de recorrer à Justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. O ministro destacou que a alienação fiduciária impulsionou uma “revolução” no mercado imobiliário do Brasil.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros irão votar na sessão de amanhã.

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária, afirmando que essa garantia possibilita o pagamento de juros menores em comparação a outras operações. Segundo o representante da entidade, Gustavo Cesar de Souza Mourão, existem aproximadamente 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, totalizando R$730 bilhões negociados.

Por outro lado, o defensor-público da União, Gustavo Zortea da Silva, defendeu os devedores e argumentou que a lei não proporciona espaço para o contraditório, reduzindo o poder do consumidor. Segundo ele, não há a possibilidade de questionar os valores exigidos pelo credor ou de reverter a situação de atraso nos pagamentos.

A discussão no STF é de extrema importância, pois envolve não apenas a constitucionalidade da lei, mas também os direitos dos devedores e a segurança jurídica. A decisão dos ministros poderá ter um impacto significativo no mercado imobiliário e na relação entre bancos e mutuários. A sessão continuará amanhã com os votos dos demais ministros.

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