A decisão do STF também estabeleceu que, no caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia. Esta decisão tem repercussão geral e poderá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira.
O julgamento do recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil foi determinante para a definição do prazo de prescrição para ajuizamento de ações por danos morais e materiais em casos de voos internacionais. A decisão do STF foi acatada por unanimidade pelos ministros.
Esta decisão do STF traz mais segurança jurídica para os consumidores que passam por situações de atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagens, permitindo que eles tenham um prazo mais amplo para recorrer à Justiça em busca de indenizações.
A advocacia espera que a decisão do STF sirva de orientação para os tribunais de instâncias inferiores, garantindo que os prazos estabelecidos possam ser aplicados de maneira uniforme em todo o país.
Com a decisão do STF, os passageiros de voos internacionais agora têm um prazo de cinco anos para ingressar com ações por danos morais, ampliando suas possibilidades de buscar reparação em caso de desrespeito aos seus direitos como consumidores.