JUSTIÇA – STF decide: Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz, com voto de desempate de Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão polêmica nesta sexta-feira (10) ao determinar que a Justiça Militar poderá julgar civis em tempos de paz. A votação, que foi concluída com um apertado placar de 6 votos a 5, aconteceu durante o julgamento virtual de um empresário processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército.

O caso, que teve início em 2018, gerou grande controvérsia e foi necessário o voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes para que a decisão fosse finalizada. Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) já havia negado a transferência do processo para a Justiça comum e confirmado a competência da Justiça Militar para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Durante o julgamento, Moraes argumentou que a Justiça Militar tem a responsabilidade de julgar crimes conforme determinação da lei, e que assim como crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas.

Além dessa decisão, outra questão pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A discussão foi motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República em 2013, para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Dessa forma, a decisão do STF levanta questionamentos sobre a atuação da Justiça Militar e sua competência para julgar civis, bem como a extensão de sua jurisdição em casos de operações de segurança interna. A polêmica envolvendo a ampliação do poder da Justiça Militar promete continuar gerando debates e discussões nos próximos anos.

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