JUSTIÇA – STF decide: candidatos aprovados em concursos públicos com doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em uma sessão realizada nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos não podem ser impedidos de tomar posse por conta de doenças graves. A decisão da Corte estabelece que os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho para o qual foram aprovados.

A questão foi discutida a partir do recurso de uma candidata que havia passado em um concurso para o cargo de oficial de Justiça, mas foi impedida de tomar posse pela junta médica responsável pelos exames admissionais. A mulher foi barrada por ter sido diagnosticada com câncer de mama, e os médicos que assinaram o laudo alegaram que a doença gerava uma expectativa de vida “baixa”.

Após analisar o recurso, o Supremo decidiu que a candidata deve ser empossada no cargo. Os ministros argumentaram que a aprovação em concurso público só pode ser impedida no caso de doenças graves que incapacitem o candidato para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade. Ele ainda compartilhou sua própria experiência, afirmando que foi nomeado para o cargo de ministro com menos de cinco anos após enfrentar um problema de saúde.

O ministro Alexandre de Moraes também enfatizou que os candidatos não devem ser barrados por questões de saúde. Ele classificou a situação como “macabra” e argumentou que a administração pública não deve determinar a viabilidade ou o prazo de vida de um candidato aprovado em concurso público.

Além disso, o STF estabeleceu uma tese jurídica que deverá ser seguida por tribunais em todo o país em casos similares. Segundo a decisão da Corte, é inconstitucional proibir a posse de candidatos aprovados que, apesar de enfrentarem doenças graves, não apresentam sintomas incapacitantes ou restrições relevantes para o exercício da função pretendida.

Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal estabelece um importante precedente que visa garantir que candidatos aprovados em concursos públicos não sejam discriminados devido a condições de saúde que não os impeçam de desempenhar suas funções de maneira satisfatória.

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