JUSTIÇA – STF autoriza estados a cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS a partir de abril de 2022, beneficiando governadores e evitando perda de R$12 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (29) ao confirmar que os estados podem começar a fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022. A discussão sobre o tema envolvia a possibilidade dessa cobrança começar somente em 2023, o que é motivo de grande alívio para os governadores, que estimavam uma perda de cerca de R$ 12 bilhões caso as ações de contribuintes contrários à cobrança imediata do tributo fossem aceitas.

A lei que regulamenta o Difal/ICMS foi publicada em 4 de janeiro de 2022, e desde então empresas questionavam a validade da mesma, argumentando que a cobrança só poderia ocorrer a partir de 2023, um ano após a vigência da norma. No entanto, durante o julgamento no STF, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a regulamentação não criou um novo tributo, apenas estabeleceu regras para um imposto que existe desde 2015. Sendo assim, não se aplicaria o princípio anual da anterioridade, e a cobrança pode começar após um período de carência de 90 dias.

Essa decisão do STF já havia sido precedida por outra em fevereiro deste ano, quando a Corte também manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS. Com isso, a confirmação feita nesta quarta-feira reforça a posição da Suprema Corte em relação ao tema, trazendo mais segurança jurídica para a questão e evitando prejuízos consideráveis para os cofres públicos.

Os estados agora têm o respaldo legal para iniciar a cobrança do Difal/ICMS a partir de abril de 2022, o que representa uma vitória para as autoridades estaduais, que enfrentavam incertezas quanto a esse importante tributo. É importante ressaltar, no entanto, que essa decisão pode ter consequências significativas para as empresas, que precisarão estar atentas às novas regras e aos impactos que a cobrança imediata do Difal/ICMS pode trazer para suas operações e finanças.

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