Vaccari foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato de receber vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, uma empresa contratada pela Petrobras e investigada na operação. Segundo as acusações, essas irregularidades teriam ocorrido em 2010.
A anulação do processo foi baseada no reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que era comandada pelo então juiz Sergio Moro, para julgar o caso de Vaccari. O ministro Fachin decidiu que as acusações contra o ex-tesoureiro devem ser tramitadas na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Fachin afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações relacionadas a João Vaccari não poderiam ser julgadas pela vara da Lava Jato. Com essa decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.
A defesa de João Vaccari comemorou a decisão, ressaltando que sempre alegou a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba e do magistrado responsável por julgar o caso. O advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, afirmou que a anulação restabelece a legalidade de um processo viciado e permeado por inúmeras ilegalidades e abusos que resultaram em injustiças irreparáveis.
Essa decisão do STF revela mais um capítulo na complexa trama que envolve a Operação Lava Jato e todas as suas ramificações. A anulação do processo de Vaccari levanta questionamentos sobre a competência das instâncias responsáveis por julgar os casos decorrentes da operação e abre espaço para um debate mais amplo sobre os direcionamentos das investigações.
A determinação de Fachin também reforça a importância do cumprimento estrito da legislação e dos princípios jurídicos no processo penal, evidenciando a necessidade de se garantir que as garantias individuais e legais dos acusados sejam respeitadas.