JUSTIÇA – Relatório da Defensoria Pública relata descumprimento da Resolução 484 do CNJ em delegacias de polícia do Rio de Janeiro.

Um relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) revelou que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas, a fim de evitar a prisão de inocentes. Segundo os dados divulgados, mais de 80% dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023 utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos.

A resolução foi aprovada pelo CNJ em 2022 e estabelece cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. A primeira é a realização de uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Em seguida, deve ser explicado como se dará o procedimento. A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha, e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

No entanto, o relatório da DPRJ constatou que na maioria dos inquéritos policiais, as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, destacou a importância de cumprir a resolução para garantir que não haja injustiças, como a prisão de inocentes.

Ela ressaltou que muitas vezes fotografias extraídas de álbuns de suspeitos ou de redes sociais continuam sendo utilizadas, e a prática deve ser inibida para prevenir injustiças. Lúcia explicou que a entrevista prévia é essencial para solicitar que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, inclusive fazendo uma autodeclaração da cor e da raça. A utilização de fotos retiradas de redes sociais não é recomendada, assim como apresentar uma única foto à vítima.

A coordenadora enfatizou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar uma prisão ou condenar uma pessoa, sendo necessário ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime. A resolução ainda estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação, além de exigir a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados, baseada na resolução do CNJ, em uma tentativa de evitar injustiças e erros judiciais. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos. A DPRJ está trabalhando ativamente para garantir que as devidas medidas sejam tomadas para cumprir a resolução e prevenir a prisão de pessoas inocentes.

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