O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou que a saída de um cargo público com foro privilegiado só afastará a prerrogativa se o crime tiver sido cometido antes da investidura no cargo ou não estiver relacionado ao exercício da função. Por outro lado, se o delito tiver ligação com a atividade funcional, o foro privilegiado continuará, mesmo após o afastamento do cargo.
O ministro Cristiano Zanin seguiu integralmente o voto de Gilmar Mendes, antes do pedido de vista feito por Barroso. Zanin afirmou que a delimitação do juízo competente para processar e julgar agentes públicos conforme o cargo ocupado deve ser respeitada, mesmo diante de situações como a aposentadoria, renúncia ou exoneração.
A proposta de ampliação do foro especial surgiu em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de exigir que servidores de seu gabinete depositassem parte de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”. O caso começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal, e seguiu em instâncias superiores de acordo com os cargos subsequentes ocupados pelo parlamentar.
A decisão de Barroso de pedir vista e adiar a votação reflete a importância e complexidade do tema, que é fundamental para a garantia da segurança jurídica e imparcialidade no julgamento de autoridades com foro privilegiado. A análise do Supremo sobre o assunto ganha ainda mais relevância diante de casos como o do deputado Chiquinho Brazão, apontado como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco, cuja investigação atualmente tramita no STF devido ao foro privilegiado do parlamentar.
O julgamento em curso no STF reacende o debate sobre a extensão e os limites do foro privilegiado, com potencial impacto em investigações em curso e na manutenção da segurança jurídica em casos envolvendo autoridades públicas. A decisão final do plenário da Corte poderá definir novos rumos e diretrizes para a aplicação do foro por prerrogativa de função no país.