JUSTIÇA – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ofensas direcionadas à comunidade LGBTQIA+ sejam consideradas injúria racial.

Na tarde desta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser consideradas como crime de injúria racial. Com um placar de votação de 7 votos a 1, a Corte amplia a punição para essa conduta, buscando uma maior proteção aos direitos da comunidade LGBTQIA+.

O julgamento dessa questão está sendo realizado pelo plenário virtual da Corte, uma modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. A previsão é que o julgamento seja finalizado ainda hoje, às 23h59.

A discussão surge a partir de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que busca ampliar uma decisão anterior do STF, que já havia criminalizado a homofobia como forma de racismo em 2019.

De acordo com a ABGLT, decisões proferidas por juízes em todo o país têm reconhecido a homofobia apenas como crime de racismo nos casos de ofensas dirigidas especificamente ao grupo LGBTQIA+. Por essa interpretação, a injúria racial, que consiste em ofensas que atingem a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão do STF.

A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Segundo Fachin, as ofensas homofóbicas podem ser enquadradas tanto como racismo quanto como injúria racial. Para o ministro, a injúria racial é uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para essa conduta varia de 2 a 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, afirmou Fachin em sua decisão.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux concordaram com o voto de Fachin. Por sua vez, o ministro André Mendonça se declarou impedido de julgar o caso.

Vale ressaltar que o julgamento está ocorrendo de forma virtual, o que implica que não há deliberação presencial entre os ministros. Cada um inseriu seu voto no sistema eletrônico da Corte. Essa modalidade tem sido adotada em diversos casos, visando a agilidade e eficiência do julgamento.

A decisão do STF em ampliar a proteção contra ofensas homofóbicas, reconhecendo-as como crime de injúria racial, é mais um passo importante para garantir a igualdade, o respeito e a dignidade da comunidade LGBTQIA+ na sociedade brasileira.

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