As ações exigem a responsabilização civil dos acusados e solicitam o pagamento de R$ 2,1 milhões como forma de reparação pelos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. Mesmo no caso dos acusados já falecidos, a indenização deve ser assumida pelos herdeiros, de acordo com o MPF.
Os procuradores argumentam que os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia, nem no âmbito civil, nem no criminal. Afirmam que a anistia brasileira é uma forma de autoanistia e que não possui respaldo no Direito Internacional. Além disso, questionam a autonomia do Congresso Nacional na época em que a lei foi aprovada.
Um dos pontos detalhados na ação do MPF é o papel do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar marcas de tortura nos corpos que chegavam ao instituto. Corpos com a inscrição T, que indicava “terrorista”, eram alvo de peritos que maquiavam os laudos para esconder as agressões sofridas.
Casos emblemáticos exemplificam essas omissões, como o do jornalista Vladimir Herzog, inicialmente considerado como suicídio pelo laudo falso, e o do estudante Emmanuel Bezerra, cujo laudo mentiu sobre a causa da morte. Outras vítimas, como o jornalista Luiz Eduardo Merlino, tiveram suas mortes falsamente atribuídas a outros eventos, quando na realidade foram vítimas de tortura.
O MPF segue com suas ações em busca de justiça e responsabilização pelos crimes cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil.