JUSTIÇA – Ministro do STF suspende julgamento sobre índice de correção do FGTS para analisar novos dados financeiros.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao pedir vista nesta quinta-feira (9). Durante a sessão, Zanin justificou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e precisará de mais tempo para analisar a questão.

Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. De acordo com esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Os ministros que votaram nesse sentido foram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Na sessão de hoje, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional. O relator justificou que não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.

O caso em questão começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, o que, segundo o órgão, não gera remuneração menor que a inflação real. A suspensão do julgamento não tem prazo para retomada.

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