A decisão do ministro Moraes ressalta a importância da igualdade de gênero e destaca que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, fere esse princípio. Portanto, as mulheres devem poder concorrer na modalidade de ampla concorrência, sem limitações discriminatórias.
É importante notar que essa não é a primeira vez que a PGR questiona leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo com esse objetivo. As ações abrangem normas de diversos estados, incluindo Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Tocantins, entre outros.
Ademais, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em outros estados, como no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. A decisão de Moraes, portanto, segue uma tendência de combate a restrições injustificadas à participação de mulheres em concursos públicos.
Essa decisão tem o potencial de impactar diretamente a igualdade de oportunidades e a representatividade de gênero nas instituições de segurança pública. A medida reafirma o compromisso do STF com a defesa dos direitos fundamentais e com a promoção da igualdade de gênero em todo o país.