JUSTIÇA – Ministro do STF suspende concurso da PM do Pará por restrição de vagas para mulheres, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (17) ao suspender o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A medida foi motivada pela restrição de 20% do total de vagas para mulheres, o que gerou controvérsia e levou à intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso.

Toffoli atendeu ao pedido de suspensão feito pela PGR, que questionou a lei estadual 6.626/2004, a qual concedeu o poder à administração da PM para limitar a participação de mulheres no certame. O ministro destacou que essa restrição não possui justificativa legal e que as mulheres devem concorrer entre as 100% das vagas disponíveis, garantindo assim uma competição justa e igualitária.

A decisão de Toffoli resultou na suspensão das provas, que estavam programadas para os dias 10 e 17 de dezembro, até que o STF chegue a uma decisão final sobre o caso. Além disso, a PGR já havia protocolado ações no Supremo contestando leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, afirmou que a limitação imposta por essas leis é inconstitucional, argumentando que as mulheres devem concorrer de forma equitativa entre todas as vagas disponíveis nos concursos públicos. Essa questão tem gerado um intenso debate jurídico, e, em duas decisões recentes, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal que também limitavam a participação de mulheres.

Portanto, a suspensão do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará é um reflexo das discussões e contestações em torno das restrições impostas a mulheres em concursos públicos em todo o país. A decisão de Toffoli coloca em destaque a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação de gênero em processos seletivos para órgãos públicos, tendo em vista os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.

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