Nunes Marques baseou sua decisão em precedentes do próprio Supremo, que já havia intervido em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros em todo o país por motivos semelhantes. O ministro ressaltou que a proibição de mulheres disputarem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos para carreiras militares contribui para a exclusão histórica desse grupo nos ambientes profissional e educacional, indo de encontro aos princípios constitucionais de igualdade e proteção do mercado de trabalho feminino.
A suspensão do concurso permanecerá em vigor até o julgamento final da questão ou até que o edital seja ajustado para eliminar as restrições impostas às mulheres. A PGR já havia questionado a limitação de vagas destinadas a mulheres em concursos da PM e dos Bombeiros em diversos estados do país, incluindo Minas Gerais.
Além disso, outras decisões liminares de ministros do STF já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. Essas ações demonstram a preocupação em garantir a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação de gênero em concursos públicos para carreiras militares.
Dessa forma, a decisão do ministro Nunes Marques reforça a importância do cumprimento dos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, especialmente no que diz respeito à participação das mulheres em concursos para cargos públicos.