JUSTIÇA – Ministro do STF solta três coronéis da PMDF acusados de omissão em atos golpistas de 2023 em Brasília

Na última quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que estavam presos em Brasília. Eles são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os beneficiados pela decisão de Moraes são os coronéis Fábio Augusto Vieira, que ocupava o cargo de ex-comandante-geral da PM, Klepter Rosa, ex-subcomandante, e Marcelo Casimiro. Mesmo após a soltura, os coronéis estão sujeitos a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, comunicação entre si, recolhimento noturno, além da entrega de passaportes e apresentação semanal à Justiça, não podendo deixar o Distrito Federal.

Ao justificar a decisão de soltar os coronéis, Moraes destacou que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, uma vez que passaram para a reserva remunerada. O ministro também mencionou a “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”.

Os coronéis foram presos em agosto de 2023, durante a Operação Incúria, após serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão em relação aos crimes cometidos durante os atos golpistas do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles teriam conspirado a favor de um levante popular pró-Bolsonaro e permitiram deliberadamente os crimes cometidos.

A PGR ressaltou a “profunda contaminação ideológica” dos oficiais denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e golpes. A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia em fevereiro deste ano, mantendo assim o processo em andamento.

É importante ressaltar que a decisão de Alexandre de Moraes levantou debates sobre a responsabilidade dos coronéis frente aos atos golpistas e a importância de garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.

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