A determinação do ministro foi formalizada no dia 19 de dezembro e tornada pública somente nesta quinta-feira (28). A solicitação de suspensão dos concursos partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.
De acordo com Zanin, as limitações impostas pelos concursos são inconstitucionais e desrespeitam o princípio da igualdade de gênero. Isso porque, no certame, as candidatas foram classificadas em uma lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo. O ministro ressaltou que o percentual estipulado pelas vagas para mulheres fere os princípios constitucionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
É importante ressaltar que essa não é a primeira vez que a PGR contesta leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. No mês de outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo com o intuito de contestar tais limitações de vagas destinadas a mulheres previstas em normas de diversos estados do Brasil.
Além disso, outras decisões já foram tomadas no Supremo para suspender concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Essas ações apontam para a necessidade de revisão das normas que limitam a participação de mulheres em concursos públicos, visando garantir a igualdade de gênero no acesso aos cargos públicos. A determinação do ministro Zanin vem, portanto, reforçar o debate sobre a promoção da igualdade de oportunidades no serviço público.