A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia acionado o STF contra o delegado da PF responsável pelo caso, Hiroshi Araújo Sakaki, alegando a quebra do sigilo nas comunicações entre o advogado e seu cliente, que foram incluídas no processo policial.
Após o episódio, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que isso representava uma ofensa grave às prerrogativas dos advogados e solicitou ações do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para assegurar o sigilo das comunicações profissionais, protegido pela Constituição.
O ministro Dias Toffoli determinou que o inquérito sobre o caso permanecesse sob sigilo até que as conversas fossem retiradas do relatório. O advogado do empresário, Ralph Tórtima Filho, também havia solicitado a retirada dos diálogos.
O relatório final sobre o caso, que foi enviado ao Supremo pelo delegado da PF, concluiu que o empresário cometeu injúria real, uma ofensa por meio de contato físico, contra o filho de Moraes. Entretanto, Sakaki não indiciou ninguém devido a uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria real, e também porque a lei penal brasileira não se aplicaria a fatos ocorridos no exterior.
O relatório destaca que as imagens do circuito de vigilância do aeroporto italiano mostram “com clareza” o momento em que o empresário atinge o filho de Moraes com a mão. No entanto, a gravação não contém áudio, o que compromete a plena elucidação dos fatos, já que os depoimentos trouxeram divergências sobre o que foi dito na ocasião.
O Supremo está julgando no plenário virtual se aceita ou não um pedido da defesa do empresário e da Procuradoria-Geral da República para que seja retirado o sigilo do vídeo sobre o episódio. Até o momento, Toffoli foi o único a votar, decidindo por manter o segredo sobre a gravação, e a sessão de julgamentos segue até o dia 23 de fevereiro. Moraes se declarou impedido de atuar no processo.
Assim, o caso continua suscitando debates e investigações no âmbito do STF, mostrando a complexidade e a importância do respeito às prerrogativas dos advogados e do cumprimento das normas legais nos processos de investigação e julgamento em instâncias superiores.