JUSTIÇA – Justiça proíbe seguradoras de recusar cobertura para imóveis próximos a áreas de risco em Maceió, Alagoas.

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, tomou uma decisão importante que impacta diretamente a população de Maceió. Segundo a decisão, as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) estão proibidas de recusar a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco na capital alagoana.

A medida foi tomada devido à situação de instabilidade do solo em decorrência da mineração de sal-gema realizada pela empresa Braskem. Um dos episódios mais graves ocorreu no bairro de Mutange, quando uma mina se rompeu, causando danos à região.

Além de proibir a recusa de cobertura para imóveis próximos a áreas de risco, a decisão também veda a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados pelas seguradoras. Essas estratégias visavam desencorajar a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco.

A ação que resultou na decisão foi aberta pela Defensoria Pública da União em 2021, após a entidade identificar várias negativas de contratação por parte das seguradoras. Durante o processo, a DPU soube que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil.

Segundo o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não possui respaldo em critérios técnicos, configurando uma prática abusiva que prejudica os consumidores e viola o direito social à moradia.

Diante disso, o juiz responsável pela decisão declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança e determinou que as seguradoras convoquem todos os interessados para uma reavaliação do pedido de seguro habitacional. A decisão, que foi assinada no dia 10 de março, também abrange órgãos como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Caixa Econômica Federal, além das seguradoras envolvidas.

As seguradoras alegaram, nos autos do processo, que como entidades privadas possuem liberdade para aceitar ou recusar propostas de cobertura, baseando-se em sua própria análise de risco. No entanto, o magistrado ressaltou a importância de estabelecer limites razoáveis para evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada e genérica, sem amparo técnico. A decisão, portanto, representa uma vitória para os moradores de Maceió que vivem em áreas consideradas de risco.

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