JUSTIÇA – Justiça nega indenização a família de jornalista torturado pela ditadura militar; viúva critica decisão do STJ.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi alvo de fortes críticas por parte da viúva do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto pela ditadura militar. Para Ângela Mendes de Almeida, a decisão representa uma “grande tristeza” para a família.

A Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra, argumentando que o pedido prescreveu. Essa decisão gerou indignação, levando Ângela a afirmar que mostra a natureza conservadora do Judiciário brasileiro. Ela acrescentou que a decisão do tribunal parece descartar a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, refletindo um “artifício burocrático” para evitar o pagamento de indenizações.

O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, afirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão do STJ. O caso remonta ao período da ditadura militar, quando Merlino, membro do Partido Operário Comunista, foi preso, torturado e morto pelo DOI-Codi, então comandado por Ustra.

O julgamento no STJ analisou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, reconhecendo a participação do então coronel nas sessões de tortura que levaram à morte do jornalista. O relator do caso votou pela anulação da decisão do tribunal paulista, determinando que o caso seja reanalisado em primeira instância.

O ministro destacou que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados como crimes contra a humanidade, o que impede a prescrição das pretensões de reparação às vítimas e seus familiares. No entanto, a divergência aberta pela ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista ao considerar o caso prescrito.

Após diversos adiamentos, o julgamento foi retomado e por 3 votos a 2, prevaleceu o voto contrário ao pedido de indenização. A decisão foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo, enquanto o ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou pela indenização.

A decisão do STJ resultou em forte indignação por parte da família e de ativistas dos direitos humanos, que enxergam nesse julgamento um reflexo da abordagem conservadora do Judiciário brasileiro em relação aos crimes cometidos durante a ditadura militar. A busca por justiça e reparação para as vítimas e suas famílias continua, com a possibilidade de apelar ao STF para mostrar a importância de responsabilizar os envolvidos nesses crimes hediondos.

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