Cabe aos tribunais regionais federais a responsabilidade de operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) assegura que os valores serão repassados integralmente até o fim de dezembro, com previsão de disponibilidade para saque a partir de janeiro em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Segundo o secretário-geral do CJF, juiz Daniel Marchionatti, há um grande esforço sendo realizado para que os pagamentos se concretizem. Tribunais regionais, como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), já informaram que os depósitos devem ser concluídos até o fim da semana e estarão disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro.
Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável pelos estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, estima que a liberação das contas para saque ocorra em 20 de janeiro. A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser consultada nos portais dos seis TRFs, mediante o número do processo judicial.
Precatórios são dívidas reconhecidas em definitivo pela Justiça e os pagamentos normalmente ocorrem uma vez por ano.
Além do anúncio dos pagamentos, o Conselho da Justiça Federal também alertou para possíveis golpes relacionados a esse processo. O órgão ressalta que não é necessário fazer qualquer pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório e orienta a população a consultar seu advogado diante de qualquer dúvida.
A publicação de uma medida provisória e uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiram a realização do pagamento dos precatórios pelo governo federal. O Supremo considerou inconstitucional um teto proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, que previa atrasar o pagamento de precatórios até 2027.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que o represamento dos pagamentos geraria uma dívida impagável no futuro, podendo chegar a R$ 250 bilhões. Diante disso, o Supremo autorizou a abertura de crédito extraordinário para o pagamento das dívidas.