JUSTIÇA – Justiça Federal lança campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios após quitação de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais.

A Justiça Federal anunciou uma campanha de conscientização contra golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) após o governo federal quitar R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. Os precatórios representam dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem mais possibilidade de recursos.

A autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para o governo abrir crédito extraordinário, fora do orçamento da União, possibilitou o pagamento de precatórios atrasados desde 2021. Os pagamentos são operados pelos tribunais regionais federais, que já começaram a transferir os valores neste mês. No montante pago, estão incluídos R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a divulgação dos valores a serem liberados para milhões de pessoas, há um aumento da atividade de aproveitadores que buscam enganar os beneficiários. Diante disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos. O material alerta que não há ação a ser realizada para apressar o pagamento de um precatório e recomenda que os beneficiários evitem contato com terceiros sobre o assunto, buscando sempre seu advogado para qualquer esclarecimento.

Outro ponto destacado na cartilha é que não é necessário fazer qualquer pagamento prévio para receber um precatório, e caso o beneficiário receba pedidos de adiantamento de quantias, é aconselhável procurar orientação do advogado. A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento, sendo possível fazer essa consulta nos tribunais federais.

A Justiça Federal também ressalta que nenhum valor é depositado em conta pessoal, sendo que as quantias a receber são transferidas primeiro para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O beneficiário só poderá realizar o saque comparecendo à agência bancária e apresentando os documentos pessoais. Além disso, é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), onde o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta informada pelo advogado.

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios, sendo os pagamentos feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição, onde pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física recebem primeiro. Caso identifique que um precatório foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para providências.

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

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