A empresa responsável, Recrutamento Brasil, condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra por parte do governo estadual, o que foi considerado indevido pelo governo e pela Justiça, resultando na decisão favorável à divulgação do resultado.
A Faetec é uma instituição ligada ao governo do estado do Rio de Janeiro que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O vestibular estava marcado para 14 de janeiro, mas foi cancelado devido a temporais que causaram transtornos em várias partes do estado. A empresa organizadora da prova solicitou um pagamento adicional para arcar com os gastos extras resultantes do adiamento do vestibular, condicionando a divulgação dos resultados a esse pagamento.
O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destacou em sua decisão que a empresa se recusou a cumprir uma obrigação contratual, resultando em graves prejuízos aos alunos da Faetec. A liminar determina que a empresa forneça à Faetec todas as informações e documentos necessários para viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo e a matrícula dos alunos aprovados.
Por conta do atraso na divulgação do resultado, a Faetec informou que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo na duração do ano letivo. A Recrutamento Brasil afirmou que não foi formalmente notificada até o momento, mas que já recorreu da sentença e aguarda o julgamento do recurso. A empresa alega que tem empreendido esforços para a correção das provas e divulgação dos resultados, mas enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos.
Por sua vez, a Faetec afirmou que cumpriu com todas as determinações do contrato desde o início. A situação continua sem uma resolução definitiva, e os 21.484 candidatos que aguardam pelo resultado seguem sem informações concretas sobre seu futuro acadêmico.