JUSTIÇA – [Governo federal é obrigado pelo STF a fornecer medicamento de R$ 6 milhões para criança com doença rara.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, anunciou hoje que o governo federal terá a obrigação de fornecer o medicamento Zolgensma para uma criança de dois anos de idade. A substância é utilizada no tratamento de uma doença rara chamada amiotrofia espinhal (AME Tipo 1) e possui o preço exorbitante de R$ 6 milhões, sendo considerado o remédio mais caro do mundo.

Essa decisão foi tomada após a família da criança recorrer à justiça para reverter uma decisão judicial que negava acesso ao medicamento. É importante destacar que o Zolgensma foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) no ano passado. Ao analisar o caso, o ministro Zanin afirmou que o medicamento já havia sido comprado para ser utilizado na criança e não há dúvidas sobre sua eficácia após a sua incorporação na rede pública de saúde.

Dessa forma, o ministro decidiu que a reclamação é procedente, cassando a decisão anterior e restabelecendo a obrigação da União Federal em fornecer o medicamento solicitado. No entanto, é ressaltado que a administração do remédio deve seguir estritamente as orientações médicas e dos profissionais de saúde que acompanham a paciente.

A AME Tipo 1 é uma doença degenerativa e rara, que é transmitida geneticamente dos pais para os filhos. Ela compromete a capacidade do corpo de produzir uma proteína vital para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos movimentos voluntários básicos do corpo, como respirar, engolir e se mover.

Essa decisão do STF é um marco importante para as famílias que convivem com essa doença rara e enfrentam o desafio de custear um tratamento extremamente caro. O acesso aos medicamentos necessários para o tratamento dessas condições é essencial para garantir a qualidade de vida dessas crianças e suas chances de sobrevivência.

Dessa forma, o governo federal terá a obrigação de cumprir a determinação do STF e fornecer o medicamento Zolgensma para a criança em questão. Espera-se que essa decisão abra precedentes para outros casos semelhantes, proporcionando mais esperança e oportunidades para os pacientes com AME Tipo 1 e suas famílias.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo