Justiça Federal do Amazonas determina indenização de R$ 1,4 milhão à família de vítima da Covid-19 por falta de oxigênio em Manaus.

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que faleceu em decorrência da Covid-19, durante a falta de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. A sentença estabelece que o valor, a ser dividido entre o marido e seis filhos da mulher, deve ser pago solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, declarou que “cabia aos réus providenciar o abastecimento correto e suficiente de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública” e também “suprir os leitos de UTI necessários para enfrentar o agravamento esperado da pandemia”. Segundo a magistrada, a perda de um ente querido devido à omissão em abastecer adequadamente as unidades de saúde é um dano claro, profundo e incomensurável.

O processo explica que a mulher, de 61 anos, foi internada em uma unidade de saúde de Manaus com sintomas graves de Covid-19 e foi diagnosticada em estado crítico. Após uma semana, o quadro se agravou e, mesmo com a necessidade de máscara de oxigênio, a saturação da paciente permaneceu estável. Contudo, a saturação começou a cair em 12 de janeiro e a família solicitou a transferência para um leito de UTI, que foi negada devido à falta de vagas.

A decisão judicial acolheu o argumento de que é obrigação do Estado fornecer todos os serviços necessários à assistência à saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso da paciente. A juíza ressaltou que a paciente permaneceu em uma enfermaria, mesmo com a piora do quadro, e não recebeu os cuidados necessários para evitar o óbito.

A sentença ainda destaca que a paciente obteve uma decisão judicial de urgência para sua transferência para a UTI, que não foi cumprida devido à sua morte. A família alegou que houve conduta omissiva dos requeridos, que assumiram o risco da morte da paciente pela falta de oxigênio medicinal.

A Prefeitura de Manaus afirmou que não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência. Já a União e o governo do Amazonas ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça Federal. Recursos cabem à decisão da Justiça Federal do Amazonas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo