JUSTIÇA – Ex-deputado estadual Fernando Cury condenado por importunação sexual contra colega na Assembleia Legislativa de São Paulo

O ex-deputado estadual Fernando Cury, foi condenado pela Justiça de São Paulo por importunação sexual à colega Isa Penna em 2020, durante uma votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A condenação foi proferida pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo.

Segundo a decisão judicial, Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, sendo substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A importunação sexual, de acordo com o Código Penal, se configura como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, e prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

A juíza justificou a condenação, afirmando que o depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos, pelas imagens e que não havia motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade. A defesa de Cury pode recorrer da decisão.

O caso ganhou notoriedade quando imagens gravadas pela própria Alesp mostraram Cury se aproximando de Isa Penna por trás, tocando o seu corpo. A então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia. Posteriormente, Cury foi expulso do partido Cidadania, ao qual era filiado, devido ao episódio.

A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e Fernando Cury, porém até o momento não obteve sucesso nas entrevistas.

Com a condenação de Fernando Cury, o caso reascende debates sobre a importância de punir casos de importunação sexual e reforça a necessidade de respeito e dignidade no ambiente de trabalho, especialmente no âmbito político.

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