Justiça Eleitoral do Paraná nega pedido de Lula para votar

No mesmo dia em que o PT confirmou a substituição de Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso na Operação Lava Jato – por Fernando Haddad na cabeça de chapa do partido na disputa à Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou decisão que impossibilita o ex-presidente de votar nas eleições 2018.

A solicitação foi feita pelo petista e negada pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Taro Oyama. A decisão é do dia 30 de agosto, mas só divulgada nesta terça-feira, 11. O magistrado considerou que as condições de Lula não atendiam aos requisitos legais para votação na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde ele está preso desde abril.

Oyama detalhou que, para se instalar uma seção eleitoral especial para presos, deve haver no mínimo 20 eleitores aptos naquele local, com a transferência dos títulos eleitorais para a seção eleitoral montada na unidade penitenciária até o prazo máximo de 23 de agosto.

Para a decisão, o magistrado consultou as condições da PF, que informou que, dos 20 presos provisórios recolhidos no local à ocasião, 12 aguardavam vaga no sistema penitenciário e, assim, não estariam mais na PF na data do pleito de 2018, e oito aguardavam definição judicial para remoção, dos quais, apenas Lula manifestou a intenção de votar, revela o Terra.

“Assim, considerando que, após pesquisa realizada com os presos provisórios do local, não se obteve o número mínimo de interessados em votar nestas Eleições de 2018, restou inviável a instalação de seção eleitoral especial naquele estabelecimento”, considerou o magistrado, que observou ser “inviável” a instalação de uma seção de votação para apenas um eleitor.

12/09/2018

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