JUSTIÇA – Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro é condenado a nove anos de prisão por corrupção e operações fraudulentas.

O delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Maurício Demétrio Afonso Alves, foi condenado a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado por cobrar propina e montar operações policiais fraudulentas a partir de falsos dossiês para incriminar autoridades. Desde 2021 ele está preso e, apesar de ainda caber recurso, não poderá recorrer em liberdade. A condenação também inclui a perda do cargo público, o que significa que ele será demitido pela Polícia Civil. A sentença foi assinada pelo juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio, na última quinta-feira (4) e informada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta segunda-feira (8).

A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em 2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo as investigações, Maurício Demétrio liderava um esquema de cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de diligências policiais baseadas em provas forjadas e laudos falsos.

Desdobramentos da Operação Carta de Corso em 2022 levaram à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski, que foi acusado de contribuir com operações fraudulentas organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.

Na sentença, o juiz afirmou que Maurício Demétrio usou a função de delegado de polícia e a estrutura da instituição policial para criar operações fraudulentas e procedimentos fraudulentos contra diferentes autoridades, incluindo outros delegados que viessem a investigá-lo. O magistrado também mencionou o alto padrão de vida do réu, que seria incompatível com sua remuneração.

A decisão destaca que o acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior ao ilícito.

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