De acordo com a instrução normativa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal utilizando shorts, bermudas, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga). Em contrapartida, os trajes permitidos eram terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino, e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.
A decisão do corregedor se deu pela compreensão de que tais restrições poderiam causar constrangimentos ao público feminino. Salomão destacou em sua decisão que as especificações quanto às vestimentas sumárias e outros trajes podem ser utilizadas como formas de abordagem e possível constrangimento, especialmente ligados ao gênero feminino.
Essa suspensão da norma é de extrema importância, visto que evidencia a necessidade de garantir o respeito e a dignidade de todas as pessoas, sem discriminação de gênero. A liberdade de vestimenta é um direito fundamental e deve ser preservada em todos os espaços, inclusive no ambiente jurídico.
Espera-se que essa decisão do corregedor nacional de Justiça seja um passo importante para a promoção da igualdade de gênero e para a garantia de que todos se sintam confortáveis e respeitados ao acessar as dependências do Superior Tribunal de Justiça. A discussão sobre normas de vestimenta também contribui para a reflexão sobre padrões e estereótipos presentes em nossa sociedade.