O exame não possui caráter classificatório, apenas eliminatório, sendo necessário atingir apenas a nota de corte para ser considerado aprovado. Na concorrência ampla, é preciso acertar ao menos 70% da prova, que será composta por 80 questões. Para candidatos negros e indígenas, a nota de corte foi estabelecida em 50% de acertos, com o objetivo de incentivar a diversidade dos juízes e reduzir o déficit de representatividade dessas parcelas da população na magistratura.
Após a publicação das regras, candidatos com deficiência questionaram o motivo de não terem sido contemplados com a nota de corte mais baixa. Críticos defenderam que as pessoas com deficiência (PCD), como minoria social, têm direito à ação afirmativa. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.
Além da alteração na nota de corte, os conselheiros também aprovaram uma mudança para deixar claro que os candidatos PCD têm direito à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, semelhante ao que ocorre em outros concursos públicos.
As inscrições para o Enam começaram em 7 de fevereiro e seguem até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que criou um site para divulgar as informações sobre o certame. Serão cobrados dos candidatos conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.
O presidente do CNJ ressaltou que o objetivo do Enam é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”.