JUSTIÇA – CNJ decide punir juiz Rudson Marcos, de SC, com advertência por omissão em caso Mariana Ferrer, vítima de estupro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (14) punir o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com uma advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que o magistrado foi omisso durante a audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima. Eles acreditam que o juiz permitiu que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, constrangesse e humilhasse Ferrer com “questionamentos descabidos” que buscavam desqualificá-la.

Ferrer acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018. A audiência de instrução do processo ocorreu em 2 dias de julho de 2020. Em setembro de 2020, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha da acusação de estupro de vulnerável por entender que o empresário não tinha como saber que, na ocasião, Ferrer não era capaz de consentir com a relação sexual, o que afastava a hipótese de crime doloso (intencional). A defesa da influenciadora recorreu da decisão, mas, em outubro de 2021, o TJ-SC manteve a sentença, apontando não haver provas suficientes para a acusação. A decisão agora está sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As imagens da audiência, realizada por videoconferência, se tornaram públicas em novembro de 2020, quando o Ministério Público pediu a quebra de sigilo do processo. O vídeo da audiência mostra que, ao longo de mais de 3 horas, o advogado Rosa Filho exibiu fotos pessoais de Ferrer, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. Na avaliação dos conselheiros do CNJ, o defensor também humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira interviessem.

A pedido do conselheiro Henrique D’Ávilla, que classificou a audiência como uma “sessão de tortura psicológica”, o CNJ instaurou um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos. A relatora do processo administrativo, conselheira Salise Sanchotene, comentou que, após examinar detidamente a audiência, o quadro é muito mais grave, pois revela a equivocada compreensão do juiz sobre o verdadeiro papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a dignidade sexual, além de evidenciar um tratamento diferenciado que foi dispensado pelo juiz à vítima e ao advogado de réu.

A advogada de Ferrer criticou a decisão do CNJ. Ela disse que é um absurdo atribuir a responsabilidade ao magistrado pela conduta do advogado de defesa. Ela ainda argumentou que punir o juiz pode influenciar negativamente no processo criminal de Ferrer. Em novembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punições para atos contra a dignidade de vítimas de violência e testemunhas do processo durante julgamentos, ficando conhecida como Lei Mariana Ferrer.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo