Segundo informações veiculadas por diversos veículos de imprensa, o desembargador teria afirmado que “gravidez não é doença” ao rejeitar o pedido de uma advogada para adiar a análise de um processo em que ela atuava. A advogada em questão estaria em período de parto, o que, de acordo com a legislação, justificaria a suspensão do processo.
O episódio ocorreu na terça-feira durante uma sessão da Quarta Turma do tribunal. Georgenor de Sousa Franco Filho argumentou que o processo não poderia ser adiado pois a advogada não era parte na causa, mas sim uma das profissionais que atuaram nela e poderia ser substituída.
Diante das denúncias, quatro conselheiros do CNJ protocolaram uma representação contra o desembargador, o que levou à abertura da reclamação disciplinar. O órgão irá apurar se houve algum descumprimento dos deveres da magistratura por parte de Georgenor de Sousa Franco Filho.
A Agência Brasil entrou em contato com o TRT-8 em busca de mais informações sobre o caso, mas até o momento não obteve retorno.
Essa não é a primeira vez que uma conduta de um magistrado gera polêmica e é objeto de investigação pelo CNJ. O Conselho tem como função fiscalizar o trabalho dos tribunais e dos magistrados, assegurando o cumprimento dos princípios da moralidade, da imparcialidade e da legalidade.
Em relação ao caso específico do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, é importante aguardar os desdobramentos da investigação para se chegar a uma conclusão sobre a conduta do magistrado. Afinal, é necessário analisar todos os elementos e ouvir todas as partes envolvidas antes de se fazer qualquer julgamento.