JUSTIÇA – AGU lança cartilha com novas regras para agentes públicos federais em eleições municipais de 2024, incluindo combate a fake news.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (3), a nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, com um capítulo específico sobre a divulgação e combate às notícias falsas. A 10ª edição da publicação reúne leis, decisões judiciais e orientações sobre as condutas permitidas aos agentes públicos durante as eleições municipais deste ano.

Um dos principais focos da cartilha é a preocupação com a disseminação de informações falsas, além de abordar temas como propaganda eleitoral antecipada, uso de recursos públicos, gestão financeira e distribuição de bens e serviços públicos. O objetivo da AGU é garantir a transparência e a igualdade de condições nas eleições, evitando abusos de poder e o uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas.

Os autores da cartilha ressaltam que os agentes públicos têm o direito de participar de eventos de campanha eleitoral fora do horário de trabalho, desde que estejam em conformidade com a legislação e os princípios éticos da Administração Pública. As Eleições Municipais de 2024 estão previstas para ocorrer em todo o país, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro e o segundo turno para 27 de outubro.

A AGU disponibilizou um calendário simplificado com as datas-chave do processo eleitoral, mas o calendário oficial pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A intenção da cartilha é orientar os agentes públicos federais a agirem de acordo com a legislação eleitoral, promovendo a lisura e a ética nas eleições municipais. É fundamental para a democracia que haja um ambiente eleitoral justo e equânime, com a participação dos cidadãos dentro dos limites legais estabelecidos.

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