JUSTIÇA – AGU e MJSP solicitam ao CNJ definição de critérios para saídas temporárias de presos em regime semiaberto após veto de Lula.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) fizeram, nesta segunda-feira (15), uma solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam estabelecidos critérios claros para a concessão de saídas temporárias a presos em regime semiaberto. A iniciativa veio após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar um trecho de um projeto de lei que impedia a saída temporária de detentos que já haviam conquistado o direito de visitar seus familiares.

Segundo os órgãos envolvidos, o veto do presidente gerou a necessidade de definição de critérios pelo CNJ, a fim de garantir a correta aplicação da lei diante de possíveis divergências judiciais. Com a revogação do artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que estabelecia diversas condições para a saída temporária, como prazo máximo e periodicidade de concessão, tornou-se essencial a definição de parâmetros claros para evitar interpretações conflitantes.

Além disso, a AGU e o MJSP também solicitaram ao CNJ a implementação de medidas para padronizar a realização de exames criminológicos, conforme previsto em outra parte da legislação. O projeto de lei, sancionado com veto por Lula, ainda mantém a proibição de saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A porção vetada da lei será reavaliada pelo Congresso, que poderá decidir pela derrubada do veto presidencial. A solicitação dos órgãos visa garantir a segurança e a adequada aplicação da legislação relacionada às saídas temporárias de presos em regime semiaberto, buscando promover a justiça e a ordem no sistema carcerário nacional.

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