Segundo os órgãos envolvidos, o veto do presidente gerou a necessidade de definição de critérios pelo CNJ, a fim de garantir a correta aplicação da lei diante de possíveis divergências judiciais. Com a revogação do artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que estabelecia diversas condições para a saída temporária, como prazo máximo e periodicidade de concessão, tornou-se essencial a definição de parâmetros claros para evitar interpretações conflitantes.
Além disso, a AGU e o MJSP também solicitaram ao CNJ a implementação de medidas para padronizar a realização de exames criminológicos, conforme previsto em outra parte da legislação. O projeto de lei, sancionado com veto por Lula, ainda mantém a proibição de saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A porção vetada da lei será reavaliada pelo Congresso, que poderá decidir pela derrubada do veto presidencial. A solicitação dos órgãos visa garantir a segurança e a adequada aplicação da legislação relacionada às saídas temporárias de presos em regime semiaberto, buscando promover a justiça e a ordem no sistema carcerário nacional.