Ironia do destino: Collor questiona o rito de impeachment e aponta as diferenças entre seu caso e o de Dilma

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A ironia do destino (ou do acaso) é algo sempre presente – e sempre será! – quando o tempo é senhor da razão. O senador Fernando Collor de Mello (PTB), um governista que já hipotecou apoio ao ex-presidente Lula (PT) e a presidente Dilma Rousseff (PT) incontáveis vezes, resolveu protestar contra o rito do impeachment que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a abertura do processo de impedimento da mandatária da República.

O motivo é simples: o rito se faz diferente daquele que foi sofrido por Fernando Collor no ano de 1992. Outro detalhe interessante: por mais que Collor tenha sido um aliado do Partido dos Trabalhadores na última década, a história jamais será apagada. Lá, no passado, se encontra o registro do quanto o PT foi de fundamental importância para que Fernando Collor de Mello fosse exortado da presidência da República.

O pior. Mais recentemente – mesmo como aliado dos petistas – Collor viu, na recente campanha eleitoral, seu nome ser utilizado como adjetivo pejorativo quando o PT quis desqualificar primeiro o falecido Eduardo Campos (PSB) e na sequência, a presidenciável Marina Silva (PSB). Collor assistiu aos programas eleitorais da época (2014) mantendo o silêncio. Afinal, em Alagoas, seguia como aliado em uma composição que envolvia PT, PMDB, PTB e até o PCdoB.

Agora, Collor não aguentou. Não conseguiu assistir calado às mudanças no rito de impeachment.

O senador petebista se diz preocupado com o excesso de interferência de outros poderes – no caso, o Judiciário – nos assuntos de competência do Congresso Nacional. Fernando Collor de Mello lembrou dos detalhes – em plenário – do processo de impeachment que sofreu em 1992 e fez um paralelo com a situação enfrentada pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o petebista, a diferença está no fato de que, em 1992, o Supremo Tribunal Federal definiu logo de início que o rito cabia ao Congresso Nacional. Atualmente, o Ministério Público, a Advocacia Geral da União e o Poder Executivo querem opinar sobre o assunto. Ah, isto incomodou Collor.

O pronunciamento de Collor soa quase como um: “devolvam o meu mandato”. Se o rito tem que ser outro, teria Collor sofrido um golpe? O pronunciamento de Fernando Collor de Mello também pode ser ouvido assim. O culpado disto? Ora, o STF. Que redefiniu rito deixando lacunas. E o pior, não respeitando o previsto na Constituição Federal, quando lá está descrito qual a função privativa da Câmara, que é autorizar o processo com 2/3 dos deputados federais.

O artigo de número 52 da Constituição – que é o que fala das competências do Senado Federal – não coloca esta Casa como a que pode rejeitar/modificar a decisão da Câmara. Quem o faz é o STF numa interpretação estranha da Carta Magna do país.

Para Collor – e não há ninguém mais experiente que ele em impeachment no país – a interferência enfraquece ainda mais as instituições.  “Até quando o Brasil pautar-se-á pelos conteúdos circunstanciais de pareceres e interpretações momentâneas, ao sabor das conveniências? É inaceitável, numa democracia que se diz norteada pelo Estado de direito, as principais instituições do País se sentirem com autoridade de opinar e intervir nas prerrogativas do Parlamento”, protestou.

Fiquei curioso para saber se os comunistas do PCdoB de Alagoas – que apoiaram Collor nas eleições de 2014 – agora também comungam da opinião do senador. O PCdoB nacional eu já sei o que pensa. A ação sobre a qual se debruçou o STF tem origem nele.

Eis outro trecho da fala de Collor: “O atual pedido de impeachment foi inicialmente apresentado à Câmara, numa primeira versão posteriormente aditada, também no dia 1º de setembro – não por obra do acaso, tenham certeza disso, a mesma data de 1992. Portanto, se os mesmos critérios, os mesmos prazos e, principalmente, se as mesmas disposições políticas de outrora tivessem sido adotados agora, a Presidente da República, hoje – imaginem –, já estaria afastada há 75 dias. Estaria, ainda, a apenas 14 dias do julgamento final no Senado Federal”.

Um detalhe: a lei ainda é a mesma. A que serviu de base para Collor. A que serve de base para Dilma. A pergunta: seria Collor o Chico e Dilma seria o Francisco, numa alusão ao dito popular. Em caso de resposta positiva, por qual motivo?

 “O fato é que, entre tantas leituras e releituras, entre tantos fatos e versões, seria até passível de se questionar, diante de novas regras que querem impor, a possibilidade de um direito readquirido. Ou seja, não seria o caso de se rever aquela decisão de 1992 e reconhecer, pelos novos fatos, pelas novas interpretações e pelo novo rito processual, um vício de origem naquele processo de 1992?”, questionou Collor. Convenhamos, com certa razão.

Não é porque se trata de um senador investigado – como tantos outros – na Operação Lava Jato que devemos desprezar os argumentos e a análise feita. Agora, que se torna irônico, sim, se torna. “Não seria o caso de se rever aquela decisão de 1992 e reconhecer, pelos novos fatos, pelas novas interpretações e pelo novo rito processual, um vício de origem naquele processo de 1992?”, indaga ainda. Só faltou pedir o mandato de volta.

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