Governo sanciona Lei do Cadastro Positivo: saiba o que muda na vida do consumidor

Nesta segunda-feria, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, sancionaram a Lei do Cadastro Positivo. Desta maneira, a partir de agora, o nome dos consumidores será incluído automaticamente na plataforma que identifica os bons pagadores.

O texto foi aprovado pelo Senado em 13 de março e aguardava o aval da presidência. Uma vez aprovada pelo presidente, o cadastro abrangendo todos os consumidores passa a entrar em vigor dentro de 90 dias. Até então, o Cadastro Positivo só tinha o nome daqueles que pediam a inclusão voluntária na plataforma.

O cadastro foi criado em 2011 com a função de tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. Em tese, isso facilitaria o acesso ao crédito e reduzia os juros e o spread bancário (a diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram nos empréstimos). Até então, o consumidor precisava pedir para entrar na plataforma. Agora, todos serão incluídos automaticamente, informa o Terra.

— Antes, o consumidor precisava pedir para entrar. Agora, caso queira, poderá pedir para sair — explica Paulo Brancher, sócio do Mattos Filho e especialista em proteção de dados.

Confira abaixo como será o funcionamento do Cadastro Positivo:

O que é esta plataforma?

O Cadastro Positivo é um banco de dados criado desde 2011. Até esta segunda, a adesão a ele era voluntária. Agora, é automática. Nesta plataforma ficarão armazenados dados a respeito do histórico de pagamento dos consumidores.

Qual a diferença entre o cadastro negativo e o positivo?

O primeiro consolida as informações a respeito das dívidas do consumidor. O segundo, por sua vez, favorece o bom histórico de pagamento. Na avaliação de Brancher, o cadastro positivo busca criar um histórico favorável do consumidor:

— A ideia do Cadastro Positivo é favorecer o bom histórico de crédito. Informar às empresas de crédito e bancos que o consumidor ali inscrito não deixa de honrar com suas obrigações financeiras.

Quais dados estarão disponíveis na plataforma?

O Cadastro Positivo terá dados que sejam atrelados à análise de crédito. Por exemplo, o rotativo do cartão de crédito, financiamentos bancários e contas de pagamento (água, luz etc). Entretanto, informações sensíveis (religião, posições políticas, dados de saúde, entre outros) não farão parte da plataforma.

Quem vai alimentar a plataforma?

As próprias empresas do sistema financeiro, como os bancos e empresas que concedem crédito. O consumidor não terá um mecanismo para inserir as próprias informações no sistema.

Quem terá direito a acessar os dados?

As empresas do sistema financeiro que precisem de informações sobre o histórico de pagamento dos clientes. É o caso dos bancos antes de concederem um empréstimo, de uma financeira antes de assinar um contrato e até mesmo empresas do comércio.

Como fazer para ser excluído do cadastro?

O consumidor deve solicitar a um birô de crédito (empresa que intermedeia a relação entre empresas de crédito e consumidores, como SPC e Serasa). A exclusão é de forma gratuita e pode ser solicitada a qualquer momento.

Quais as vantagens de ter o nome na plataforma?

Em tese, o ponto positivo de estar no cadastro é que as instituições financeiras poderão reduzir os juros na hora de fornecer crédito. Entretanto, o especialista em proteção de dados do Mattos Filho pontua que somente informações do histórico de pagamento não são são suficientes para garantir a redução dos juros.

— Outro ponto a ser lavado em consideração na hora de emprestar dinheiro, por exemplo, é o patrimônio do cliente. Além disso, também é avaliado o montante pedido pelo consumidor — ponderou Brancher.

Como melhorar a avaliação de crédito?

O consumidor poderá consultar sua pontuação por meio do site do cadastro, ao informar seus dados. Ele vai consultar o seu score (pontuação que indica as chances de um consumidor arcar com suas dívidas). Para aumentar essa pontuação, a recomendação é manter as contas em dia e evitar fazer muitas parcelas que possam atrapalhar a capacidade de pagamento.

09/04/2019

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