O decreto foi assinado na sexta, 22, e divulgado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma estabelece que o fornecimento dos medicamentos seja feito mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais.
Apenas medicamentos contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa, serão contemplados pela lei. Os pedidos com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhados de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico serão recebidos e analisados.
A entrega dos medicamentos aprovados pela secretaria será feita nas Farmácias de Medicamento Especializado, com a autorização para o fornecimento válida por, no máximo, seis meses. Após esse período, os pacientes poderão pedir a renovação, mas terão que submeter um novo pedido com os respectivos documentos exigidos.
As regras para o fornecimento dos remédios à base de canabidiol vêm sendo discutidas por um grupo de especialistas reunidos pela secretaria. Em junho, o Estado informou que já havia consenso para ofertar o remédio a pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. No entanto, o Estadão procurou a pasta para saber as razões do atraso na regulamentação da lei e o prazo para entrega dos remédios após deferimento das solicitações, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. A população aguarda ansiosamente a efetiva distribuição dos medicamentos que podem trazer alívio e qualidade de vida para aqueles que necessitam.